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LGPD para pequenas empresas: por onde começar?

Daniela Bastos

Pequena empresa também precisa cumprir a LGPD
Se sua empresa tem clientes, funcionários ou uma lista de contatos no WhatsApp, ela trata dados pessoais. E a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) vale para ela, seja qual for o tamanho.
A boa notícia é que a ANPD criou um regime simplificado para micro e pequenas empresas e startups (Resolução CD/ANPD nº 2/2022). Na prática, ele:

  • dispensa a indicação formal de um encarregado (DPO), desde que a empresa mantenha um canal para atender os titulares;
  • permite um registro simplificado das operações com dados;
  • concede prazos em dobro para várias obrigações.

O regime não se aplica a quem faz tratamento de alto risco, como o uso em larga escala de dados de saúde.
E ele flexibiliza obrigações, mas não dispensa o cumprimento da lei.


Não sabe por onde começar? Vamos te ajudar

  1. Liste os dados que você tem, pode ser em uma planilha: quais dados coleta, de quem, para quê, onde ficam e quem acessa. Inclua clientes, funcionários e fornecedores.
  2. Corte o que não precisa. Se um dado não tem finalidade clara, não colete. Se a finalidade acabou, exclua. Menos dados significa menos risco.
  3. Ajuste os documentos essenciais. Um aviso de privacidade que descreva o que a empresa realmente faz e cláusulas de proteção de dados nos contratos com fornecedores, como contabilidade e sistemas.
  4. Cuide da segurança básica. Senhas fortes, autenticação em dois fatores, acesso apenas para quem precisa e cópias de segurança. Medidas simples evitam boa parte dos incidentes.
  5. Defina quem responde. Crie um canal, como um e-mail, para pedidos de clientes sobre seus dados, e combine o que fazer se houver um vazamento.

O não fazer, para não correr o risco de violação à LGPD

  • Copiar a política de privacidade de outra empresa. Se ela não reflete sua rotina, pode virar prova contra você;
  • Tratar a adequação como tarefa única. A empresa muda, contrata sistemas e pessoas. A conformidade precisa acompanhar.
  • Achar que “ninguém vai fiscalizar”. Além da ANPD, reclamações de clientes, ações judiciais e exigências de parceiros comerciais também cobram a adequação.

Conclusão
Para a pequena empresa, adequar-se à LGPD não exige uma estrutura grande, mas sim organização e conhecimento técnico para compreender o fluxo de dados, o que pode o que não pode ser feito. Cada negócio tem sua realidade, e a orientação de um(a) advogado(a) de sua confiança ajuda a definir as prioridades.


Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de cada situação.

Daniela Bastos — OAB/SC 48.978 - Advogada Sócia
Machado e Mallmann Sociedade de Advogados — OAB/RS 5.982 - OAB/SC 3.858

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