Crianças nas redes sociais: o que o ECA Digital mudou?
Daniela Bastos
Uma nova lei para a infância conectada
Crianças e adolescentes estão cada vez mais cedo nas redes sociais, nos jogos on-line e nas plataformas de vídeo. Para enfrentar os riscos desse ambiente, entrou em vigor em 17 de março de 2026 o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025), conhecido como ECA Digital.
A lei se aplica a todo produto ou serviço digital voltado a menores de 18 anos ou que tenha provável acesso por eles. Ou seja, não importa se a rede social diz ser “apenas para adultos”. Se crianças e adolescentes conseguem e costumam acessá-la, as novas regras valem. As novas valem também para os adultos que compartilham imagens de crianças e adolescentes, ainda que sejam os responsáveis por elas.
O que muda nas redes sociais
- Idade verificada de verdade. Não basta mais o usuário declarar que tem 18 anos. As plataformas precisam adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade.
- Contas de menores de 16 anos ligadas aos pais. O perfil deve estar vinculado à conta de um responsável legal.
- Ferramentas de supervisão parental. Pais devem ter acesso a recursos para limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras.
- Proteção como padrão. As configurações de privacidade e segurança devem vir, desde o início, no nível mais protetivo.
- Fim da publicidade direcionada por perfil. É proibido usar o comportamento de crianças e adolescentes para direcionar anúncios a eles.
- Caixas de recompensa proibidas. As chamadas loot boxes, itens-surpresa pagos em jogos, estão vedadas para esse público.
- Combate ativo a crimes. As plataformas devem agir de forma preventiva para identificar e remover conteúdos de exploração sexual, aliciamento e práticas semelhantes.
O que isso significa na prática?
Para os pais, a lei oferece mais ferramentas, mas não transfere a responsabilidade. Vale usar os controles parentais disponíveis, conversar sobre o que os filhos veem e com quem falam, e ter cuidado com a exposição das crianças nos próprios perfis da família.
Para as empresas, o alcance é maior do que parece. Aplicativos, jogos, lojas virtuais, plataformas educacionais e qualquer negócio digital com público infantojuvenil precisa revisar coleta de dados, publicidade e configurações. O ECA Digital se soma à LGPD, e as obrigações das duas leis se acumulam.
Conclusão
O ECA Digital muda a lógica da proteção infantil na internet, em vez de esperar o dano para agir, as plataformas passam a ter o dever de prevenir. A regulamentação ainda está em evolução, e cada situação tem particularidades. A orientação de um(a) advogado(a) de sua confiança ajuda famílias e empresas a entender como as novas regras se aplicam ao seu caso.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de cada situação.
Daniela Bastos — OAB/SC 48.978 - Advogada Sócia
Machado e Mallmann Sociedade de Advogados — OAB/RS 5.982 - OAB/SC 3.858


