Quem Pode Acessar os Dados do Paciente? Entenda os Limites e Regras de Acesso às Informações de Saúde
Daniela Bastos
O acesso a dados médicos e de saúde é um assunto que não pode ser negligenciado, pois envolve questões de ética, privacidade e segurança. A proteção das informações pessoais dos pacientes é regida por normas rigorosas, e qualquer acesso indevido pode trazer consequências sérias tanto para os profissionais, quanto para as instituições de saúde e estética.
Neste texto, vamos explorar com profundidade quem pode ter acesso aos dados de um paciente, quais são os limites legais e as práticas recomendadas para garantir a privacidade dos dados no ambiente médico e hospitalar. Acompanhe este conteúdo informativo e detalhado, que visa esclarecer um tema essencial tanto para profissionais da saúde quanto para pacientes.
A Importância da Privacidade dos Dados de Pacientes
Antes de discutirmos quem pode acessar os dados de um paciente, é fundamental compreender a importância da privacidade dessas informações. O setor de saúde lida com uma quantidade massiva de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, que incluem histórico médico, diagnósticos, tratamentos e informações pessoais. Esses dados não são apenas números ou informações sobre a saúde do paciente, eles representam a confiança que os pacientes depositam nos profissionais e instituições de saúde, depositando informações íntimas acerca da sua vida e saúde. A privacidade dessas informações é dever legal da clínica, e essencial para garantir a confiança, o respeito e a segurança dos pacientes.
A privacidade é um direito fundamental, desta forma compete a quem coleta dados pessoais, adotar as medidas necessárias para que estes permaneçam seguros, evitando que dados pessoais, em especial dados sensíveis, sejam acessados por pessoas não autorizadas.
Além disso, o acesso indevido aos dados de pacientes pode configurar violação de direitos, e o vazamento de informações pode causar danos irreparáveis à imagem e à reputação de profissionais e hospitais, bem como ao paciente que não teve garantido direito fundamental.
Por isso, é importante que os estabelecimentos de saúde e estética, tenham procedimentos internos bem definidos, os quais deverão ser seguidos rigorosamente, mitigando riscos de violações, e por conseguinte protegendo a clínica contra ações judiciais e procedimentos administrativos.
Quem tem direito de acessar os dados de pacientes?
Passemos à análise de quem tem o direito legal de acessar os dados dos pacientes. Primeiramente é essencial compreender que a Lei geral de proteção de dados -LGPD, traz em seu bojo os princípios norteadores do tratamento de dados pessoais, os quais são deveras importantes para determinar quem pode ou não acessar os dados dos pacientes.
Profissionais envolvidos no tratamento
Muitas vezes o estabelecimento de saúde ou estética conta com significativo número de profissionais, porém nem todos os profissionais atendem todos os pacientes.
Neste ponto, destaca-se o princípio da segurança, que visa a utilização de técnicas de segurança capazes de evitar que os dados sejam acessados por pessoas não autorizadas.
Mas quem seriam as pessoas autorizadas? Somente devem ter acesso aos dados dos pacientes, os profissionais que necessitam de tais informações para a execução dos serviços, para a realização dos procedimentos, para o atendimento direto do paciente.
Cita-se como exemplo prático, os responsáveis pelo administrativo/financeiro da clínica, não necessitam ter acesso aos de saúde, à ficha de anamnese do paciente (dados sensíveis), para a realização das suas funções.
Em situações com esta, uma das medidas de segurança é o estabelecimento de níveis de acesso aos dados.
O acesso deve ser restrito ao mínimo necessário para o tratamento do paciente, de modo a evitar que informações excessivas ou irrelevantes sejam vistas por pessoas que não estão diretamente envolvidas no cuidado.
Auditores e órgãos reguladores
Em algumas circunstâncias, auditorias e inspeções de órgãos reguladores podem exigir acesso aos dados de pacientes para fins de conformidade e controle, bem como para execução de políticas públicas.
Este tipo de acesso, deve seguir o princípio da finalidade, no qual para que ocorra o tratamento de dados, tenha-se objetivamente uma finalidade legítima. Ainda que para tal finalidade, a privacidade do paciente ainda deve ser respeitada durante todo o processo, e qualquer dado fornecido para auditorias ou inspeções deve ser tratado com a máxima confidencialidade.
O próprio paciente
Transparência é mais um dos princípios norteadores do tratamento de dados, conforme disposto na LGPD. Ainda, cabe destacar o princípio do livre acesso, o qual prevê que, naturalmente, o paciente tem o direito de acessar seus próprios dados pessoais, incluindo os dados de saúde que foram tratados pela clínica ou hospital.
O acesso do paciente aos seus dados deve ser facilitado pelas instituições de saúde, mas sempre respeitando as limitações legais, como o caso de pacientes menores de idade ou legalmente incapazes. Esses pacientes têm o direito de solicitar uma cópia de seu prontuário médico, mas o fornecimento dessas informações pode ser condicionado a certos protocolos, como a validação da identidade do paciente e o cumprimento de requisitos legais.
Esse direito de acesso também se estende ao direito de corrigir ou atualizar informações incorretas no prontuário médico, sempre que necessário, para garantir que os dados estejam precisos, garantindo assim a qualidade dos dados, conforme dispõe a Lei geral de proteção de dados.
Regras e limitações no acesso aos Dados de Pacientes
Conforme exposto, a Lei geral de proteção de dados prevê os princípios que norteiam o tratamento de dados, porém para cumpri-los, é imprescindível que o estabelecimento de saúde, seja clínica, hospital ou consultório, deve estabelecer os procedimentos internos para o tratamento de dados, adotando as medidas de segurança necessárias.
Os responsáveis pelas instituições de saúde e estética, são controladores dos dados, para a aplicação da LGPD, cabendo a estes o dever de salvaguardar as informações que estiverem sob seu poder.
Durante o processo de adequação da clínica, hospital ou consultório, os procedimentos atuais devem analisados, oportunidade na qual serão identificadas as vulnerabilidades, onde estão os maiores riscos para infrações, para então serem estabelecidos novos procedimentos, de acordo com os ditames da Lei geral de proteção de dados.
Proteção de Dados Sensíveis
As informações de saúde são classificadas pela LGPD como dados sensíveis, o que significa que a estes deve ser garantida proteção especial, cabendo às instituições de saúde adotar medidas de segurança rigorosas, como criptografia, controles de acesso e auditorias regulares, para proteger os dados dos pacientes contra acessos não autorizados.
Consequências do Acesso Indevido
O acesso não autorizado ou indevido aos dados de pacientes pode resultar em consequências legais e éticas. Permitir o acesso aos dados pessoais sem uma finalidade legítima, pode culminar em responsabilização tanto civil quanto criminal e administrativamente, ao controlador dos dados.
As instituições de saúde que não atuarem de acordo com o que dispõe a LGPD, podem ser multadas ou sofrer penalidades. Além disso, qualquer violação de privacidade pode resultar na perda da confiança do paciente, o que pode prejudicar a reputação e a credibilidade da instituição de saúde.
O paciente que sentir-se lesado pelo tratamento de dados de forma indevida, pode através do judiciário requerer a devida reparação de danos.
A proteção dos dados de pacientes é fundamental para garantir que as informações sensíveis sejam tratadas com a privacidade que lhes cabe.
Somente profissionais com finalidade legítima devem acessar os dados dos pacientes, dentro dos limites estabelecidos pela Lei geral de proteção de dados.
Se você trabalha no setor de saúde, é importante estar ciente dessas regras e praticá-las de maneira rigorosa, para garantir que os dados dos seus pacientes estejam protegidos e que suas informações pessoais não sejam acessadas indevidamente. O respeito à privacidade e à confidencialidade dos dados de saúde é um compromisso com a ética profissional, com a segurança do paciente e com a qualidade do cuidado prestado.



