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Inventário: O Que é, Tipos e Como Funciona o Processo de Partilha de Bens?

Rodrigo Mallmann

Após o falecimento de uma pessoa, é necessário realizar o inventário — o procedimento jurídico que formaliza a identificação dos bens, direitos e dívidas do falecido para sua posterior partilha entre os herdeiros. Sem o inventário, os bens ficam bloqueados, e os herdeiros não podem exercer a posse ou a propriedade deles.

O inventário é também o momento em que se cumpre o pagamento de tributos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e se resolve eventuais pendências do espólio, como dívidas a serem pagas.

Existem duas formas principais de inventário: judicial e extrajudicial. A escolha entre um e outro depende de vários fatores que vamos abordar a seguir.

Inventário Judicial: Quando é Necessário e Como Funciona o Processo

O inventário judicial é obrigatório nos seguintes casos:

 

  • Existência de litígio entre herdeiros;
  • Divergência sobre a avaliação dos bens ou sobre o pagamento de dívidas.

O processo de inventário judicial inicia-se com a petição de abertura de inventário, que deve ser proposta em até 60 dias após o óbito. Caso o prazo não seja cumprido, incidem multas sobre o ITCMD.

O juiz nomeará um inventariante — geralmente um herdeiro — que será responsável por administrar o espólio durante o processo. O inventariante deve prestar contas, representar o espólio em ações e providenciar a venda de bens, caso necessário.

Após a avaliação dos bens e a quitação das obrigações fiscais e financeiras, os herdeiros podem apresentar um plano de partilha amigável. Se houver disputa, a partilha será definida judicialmente.

Exemplo prático: se dois irmãos não concordam sobre quem ficará com a casa da família, o juiz poderá determinar a venda do imóvel e a divisão proporcional do valor.

Inventário Extrajudicial: Quando é Possível e Como Fazer

O inventário extrajudicial ocorre diretamente em cartório, de forma muito mais rápida e menos onerosa. Para que seja possível essa modalidade, é necessário:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de pleno acordo quanto à partilha;
  • Não pode existir testamento válido (salvo se previamente confirmado judicialmente e autorizado para uso em cartório);
  • O pagamento de tributos deve ser feito corretamente.

O inventário é feito através de uma escritura pública de inventário e partilha, lavrada por um tabelião. Advogado é obrigatório para representar as partes, mesmo no inventário extrajudicial.

Passo a passo simplificado:

  • Levantar toda a documentação do falecido e dos bens;
  • Providenciar avaliação dos bens;
  • Pagar o ITCMD;
  • Elaborar minuta de partilha e solicitar lavratura da escritura pública no cartório

Exemplo prático: quatro irmãos concordam em dividir igualmente os bens de seu pai falecido, sem necessidade de disputa — optam então pelo inventário extrajudicial para economizar tempo e recursos.

Custos do Inventário: O Que Considerar

O inventário, seja judicial ou extrajudicial, envolve diversos custos:

  • Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): Varia de Estado para Estado, geralmente entre 4% e 8% do valor dos bens.
  • Custas judiciais ou emolumentos cartorários: Custas fixadas pelo Tribunal ou valores tabelados nos cartórios.
  • Honorários advocatícios: Normalmente de 6% a 10% do valor do espólio, negociáveis entre advogado e cliente.
  • Avaliação de bens e certidões: Custos com avaliação de imóveis, veículos e obtenção de certidões obrigatórias.

Exemplo prático: em um espólio avaliado em R$ 1 milhão, considerando ITCMD de 4% e honorários advocatícios de 6%, os custos iniciais seriam de aproximadamente R$ 100.000, sem considerar outras despesas.

Prazo para Abertura do Inventário: Consequências do Atraso

O Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento desse prazo gera:

  • Multa sobre o ITCMD;
  • Atualização monetária do imposto;
  • Eventual dificuldade em movimentar bens do espólio.

Cada Estado possui regras próprias quanto ao percentual da multa. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 20% se o atraso for superior a 180 dias.

Exemplo prático: se a abertura do inventário se atrasar e houver um imóvel avaliado em R$ 500.000, a multa e os encargos podem superar R$ 20.000 apenas de penalidade fiscal.

Além das consequências financeiras, o atraso pode trazer complicações judiciais, como a necessidade de alvará judicial para movimentar contas bancárias, vender bens ou até mesmo garantir o sustento de herdeiros.

Considerações Finais

Tanto a composição da sucessão quanto o processo de inventário exigem planejamento e cuidados jurídicos. Em vida, organizar um planejamento sucessório pode evitar litígios e custos excessivos. Após o falecimento, a orientação jurídica adequada garante o cumprimento da lei e a proteção dos interesses dos herdeiros.

Seja em casos de sucessão legítima, testamentária, inventário judicial ou extrajudicial, o suporte de profissionais especializados é essencial para que o processo seja rápido, eficiente e menos doloroso para todos os envolvidos.

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