Inventário: O Que é, Tipos e Como Funciona o Processo de Partilha de Bens?
Rodrigo Mallmann
Após o falecimento de uma pessoa, é necessário realizar o inventário — o procedimento jurídico que formaliza a identificação dos bens, direitos e dívidas do falecido para sua posterior partilha entre os herdeiros. Sem o inventário, os bens ficam bloqueados, e os herdeiros não podem exercer a posse ou a propriedade deles.
O inventário é também o momento em que se cumpre o pagamento de tributos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e se resolve eventuais pendências do espólio, como dívidas a serem pagas.
Existem duas formas principais de inventário: judicial e extrajudicial. A escolha entre um e outro depende de vários fatores que vamos abordar a seguir.
Inventário Judicial: Quando é Necessário e Como Funciona o Processo
O inventário judicial é obrigatório nos seguintes casos:
- Existência de litígio entre herdeiros;
- Divergência sobre a avaliação dos bens ou sobre o pagamento de dívidas.
O processo de inventário judicial inicia-se com a petição de abertura de inventário, que deve ser proposta em até 60 dias após o óbito. Caso o prazo não seja cumprido, incidem multas sobre o ITCMD.
O juiz nomeará um inventariante — geralmente um herdeiro — que será responsável por administrar o espólio durante o processo. O inventariante deve prestar contas, representar o espólio em ações e providenciar a venda de bens, caso necessário.
Após a avaliação dos bens e a quitação das obrigações fiscais e financeiras, os herdeiros podem apresentar um plano de partilha amigável. Se houver disputa, a partilha será definida judicialmente.
Exemplo prático: se dois irmãos não concordam sobre quem ficará com a casa da família, o juiz poderá determinar a venda do imóvel e a divisão proporcional do valor.
Inventário Extrajudicial: Quando é Possível e Como Fazer
O inventário extrajudicial ocorre diretamente em cartório, de forma muito mais rápida e menos onerosa. Para que seja possível essa modalidade, é necessário:
- Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de pleno acordo quanto à partilha;
- Não pode existir testamento válido (salvo se previamente confirmado judicialmente e autorizado para uso em cartório);
- O pagamento de tributos deve ser feito corretamente.
O inventário é feito através de uma escritura pública de inventário e partilha, lavrada por um tabelião. Advogado é obrigatório para representar as partes, mesmo no inventário extrajudicial.
Passo a passo simplificado:
- Levantar toda a documentação do falecido e dos bens;
- Providenciar avaliação dos bens;
- Pagar o ITCMD;
- Elaborar minuta de partilha e solicitar lavratura da escritura pública no cartório
Exemplo prático: quatro irmãos concordam em dividir igualmente os bens de seu pai falecido, sem necessidade de disputa — optam então pelo inventário extrajudicial para economizar tempo e recursos.
Custos do Inventário: O Que Considerar
O inventário, seja judicial ou extrajudicial, envolve diversos custos:
- Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): Varia de Estado para Estado, geralmente entre 4% e 8% do valor dos bens.
- Custas judiciais ou emolumentos cartorários: Custas fixadas pelo Tribunal ou valores tabelados nos cartórios.
- Honorários advocatícios: Normalmente de 6% a 10% do valor do espólio, negociáveis entre advogado e cliente.
- Avaliação de bens e certidões: Custos com avaliação de imóveis, veículos e obtenção de certidões obrigatórias.
Exemplo prático: em um espólio avaliado em R$ 1 milhão, considerando ITCMD de 4% e honorários advocatícios de 6%, os custos iniciais seriam de aproximadamente R$ 100.000, sem considerar outras despesas.
Prazo para Abertura do Inventário: Consequências do Atraso
O Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento desse prazo gera:
- Multa sobre o ITCMD;
- Atualização monetária do imposto;
- Eventual dificuldade em movimentar bens do espólio.
Cada Estado possui regras próprias quanto ao percentual da multa. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 20% se o atraso for superior a 180 dias.
Exemplo prático: se a abertura do inventário se atrasar e houver um imóvel avaliado em R$ 500.000, a multa e os encargos podem superar R$ 20.000 apenas de penalidade fiscal.
Além das consequências financeiras, o atraso pode trazer complicações judiciais, como a necessidade de alvará judicial para movimentar contas bancárias, vender bens ou até mesmo garantir o sustento de herdeiros.
Considerações Finais
Tanto a composição da sucessão quanto o processo de inventário exigem planejamento e cuidados jurídicos. Em vida, organizar um planejamento sucessório pode evitar litígios e custos excessivos. Após o falecimento, a orientação jurídica adequada garante o cumprimento da lei e a proteção dos interesses dos herdeiros.
Seja em casos de sucessão legítima, testamentária, inventário judicial ou extrajudicial, o suporte de profissionais especializados é essencial para que o processo seja rápido, eficiente e menos doloroso para todos os envolvidos.



