Avaliação Patrimonial: Por Que é Crucial no Processo de Sucessão e Como é Feita?
Rodrigo Mallmann
Quando se fala em planejamento sucessório ou inventário, poucos temas são tão estratégicos quanto a avaliação patrimonial. É ela que garante que a partilha dos bens seja justa, que o cálculo dos tributos — especialmente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — seja correto e que o patrimônio do falecido seja adequadamente documentado para fins legais. Sem uma avaliação patrimonial precisa, o processo sucessório pode se transformar em uma verdadeira dor de cabeça, com disputas familiares, autuações fiscais e longos processos judiciais.
Mas afinal, o que é uma avaliação patrimonial no contexto sucessório? Trata-se da estimativa formal do valor dos bens que compõem o espólio de uma pessoa falecida — incluindo imóveis, veículos, participações societárias, investimentos financeiros, entre outros. Essa avaliação não é apenas uma formalidade: ela define o valor de mercado dos bens, influencia o pagamento do imposto e determina como a divisão será feita entre os herdeiros.
A seguir, vamos entender por que a avaliação correta é tão importante, quais são os principais métodos utilizados, quais documentos são necessários e quem são os profissionais habilitados a fazer esse trabalho.
Importância da Avaliação Correta: Impacto na Partilha e no Imposto de Herança
A avaliação patrimonial é, antes de tudo, um instrumento de segurança jurídica. O valor atribuído aos bens irá refletir diretamente na proporção que cada herdeiro receberá e no valor do ITCMD, o imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de falecimento.
Imagine o seguinte exemplo: um imóvel deixado em herança é avaliado de forma incorreta, muito abaixo do seu valor de mercado. Um dos herdeiros, que ficará com esse imóvel, poderá ser favorecido na partilha, em detrimento dos outros. Além disso, o Estado poderá entender que houve subavaliação com o objetivo de pagar menos imposto, o que pode gerar multas, autuações e uma série de problemas.
Por outro lado, uma superavaliação também é prejudicial. Além de gerar pagamento de imposto superior ao devido, pode inviabilizar o inventário extrajudicial (feito em cartório), já que os herdeiros poderão contestar os valores, levando a necessidade de judicialização.
Portanto, um laudo de avaliação bem feito garante equidade na partilha e protege tanto o espólio quanto os herdeiros de questionamentos fiscais. Sem ele, o inventário fica vulnerável a disputas internas e à fiscalização.
Além do impacto na divisão e na tributação, a avaliação correta também é essencial para a gestão do patrimônio herdado. Saber o valor real dos bens permite que os herdeiros tomem decisões mais conscientes, como manter ou vender um imóvel, administrar uma empresa herdada ou investir valores recebidos.
Métodos de Avaliação: Quais São e Como Escolher o Mais Adequado?
Existem diferentes métodos de avaliação patrimonial, e a escolha do mais adequado depende do tipo de bem e do objetivo da avaliação. Em sucessões, os métodos mais utilizados são:
1. Avaliação pelo Valor de Mercado
O valor de mercado é aquele que seria obtido na venda do bem em condições normais de mercado. É o método mais aceito para imóveis, veículos, obras de arte e outros bens físicos. Para imóveis, por exemplo, é comum analisar o preço de venda de propriedades semelhantes na mesma região.
Exemplo prático: para avaliar um apartamento deixado em herança, o perito avaliador pode considerar vendas recentes em prédios semelhantes no mesmo bairro, ajustando os preços de acordo com características específicas (área, estado de conservação, vagas de garagem).
2. Avaliação pelo Valor Venal
O valor venal é aquele atribuído pelo poder público para fins de cobrança de impostos, como o IPTU. Em algumas situações, o valor venal é utilizado para calcular o ITCMD, mas é importante lembrar que ele nem sempre reflete o valor real de mercado.
Por isso, alguns Estados permitem que o contribuinte apresente uma avaliação independente, caso o valor venal esteja defasado ou incompatível com o mercado.
3. Avaliação Contábil ou Patrimonial (para Empresas)
Quando o falecido era sócio ou proprietário de empresas, é necessário avaliar as quotas societárias. Nesse caso, a avaliação é feita com base no balanço patrimonial da empresa, ajustado para refletir o valor real dos ativos e passivos.
Por exemplo, um sócio falecido em uma empresa de tecnologia pode ter quotas que, no papel, valem R$ 500 mil, mas que, após ajuste dos ativos intangíveis (como patentes e softwares), podem valer muito mais.
4. Avaliação pelo Método de Fluxo de Caixa Descontado
Em alguns casos mais complexos, especialmente para participações em empresas ou ativos que geram renda, é usado o método do fluxo de caixa descontado — ou seja, estima-se o quanto aquele ativo ainda renderá no futuro e atualiza-se esse valor para o presente.
É um método mais técnico, geralmente utilizado em inventários que envolvem grandes empresas, franquias ou investimentos sofisticados.
Escolhendo o Método Adequado
A escolha depende da natureza do bem, da exigência legal do Estado e da estratégia fiscal do inventário. Imóveis, via de regra, são avaliados pelo valor de mercado; veículos, pelo valor de mercado ou tabelas de referência (como FIPE); empresas, pela contabilidade ajustada ou fluxo de caixa descontado.
Um advogado especializado em sucessões, em conjunto com um perito avaliador, orienta a melhor estratégia.
Documentação Necessária: Quais os Papéis para Comprovar o Valor dos Bens?
A avaliação patrimonial não pode se basear apenas na palavra dos herdeiros. É preciso apresentar documentos comprobatórios, tanto para fins de partilha quanto para o cálculo e recolhimento do ITCMD.
A documentação necessária varia conforme o tipo de bem:
- Imóveis: matrícula atualizada do imóvel, IPTU recente, certidão de ônus reais, laudo de avaliação imobiliária elaborado por corretor ou perito.
- Veículos: documento de registro (CRLV), tabela FIPE do período do óbito, avaliação técnica se necessário.
- Participações Societárias: contrato social, última alteração consolidada, balanço patrimonial e demonstrações financeiras recentes da empresa.
- Bens Móveis (obras de arte, joias, antiguidades): notas fiscais, certificados de autenticidade, laudos de especialistas.
- Investimentos Financeiros: extratos bancários, informes de rendimento.
É fundamental guardar toda essa documentação para apresentar ao cartório ou ao juiz no processo de inventário.
Além disso, laudos técnicos de avaliação — assinados por profissionais habilitados — podem ser exigidos para validar os valores apresentados, especialmente se houver questionamento de alguma das partes ou do Fisco.
Profissionais Qualificados: Quem Pode Avaliar o Patrimônio e Emitir Laudos?
A avaliação patrimonial precisa ser feita com responsabilidade e técnica. Por isso, a escolha do profissional que elaborará o laudo de avaliação é fundamental para dar credibilidade e segurança ao processo.
Os principais profissionais habilitados são:
- Engenheiros de Avaliações e Corretores de Imóveis: para avaliação de imóveis urbanos e rurais. Devem ser registrados no CREA (engenheiros) ou CRECI (corretores).
- Peritos Avaliadores Judiciais: profissionais especializados em avaliações técnicas para fins judiciais. São habilitados para elaborar laudos com validade em processos de inventário, partilha ou litígios.
- Contadores: no caso de avaliação de participações societárias e ativos financeiros.
- Especialistas em Obras de Arte e Antiguidades: para avaliação de bens móveis de valor histórico ou artístico.
É essencial que o profissional contratado possua experiência no tipo de bem avaliado e que elabore um laudo técnico formal, detalhando o método utilizado, os critérios de avaliação, a documentação analisada e o valor final estimado.
Esse laudo é peça-chave não apenas para a partilha, mas também para comprovação fiscal perante a Receita Estadual.
Importante: Em muitos casos, o cartório ou o juiz pode exigir que o laudo seja feito por profissional indicado judicialmente, especialmente em casos de litígio ou suspeita de subavaliação.



