Divulgação de Dados Sensíveis na LGPD: O Poder da Vontade Expressa e a Proteção Inegociável
Daniela Bastos
Na era digital em que vivemos, o tratamento de dados pessoais tornou-se uma questão central, e quando se trata de dados sensíveis, a atenção e os cuidados devem ser redobrados. A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, que entrou em vigor no Brasil em 2020, estabelece um conjunto rigoroso de regras para a coleta, o armazenamento, o uso e a divulgação dessas informações, visando garantir a privacidade e a segurança dos indivíduos. A divulgação de dados sensíveis, em particular, não é permitida sem uma base legal clara e, em muitas situações, exige a declaração de vontade expressa do titular dos dados.
Dados Sensíveis: Uma Categoria que Exige Cuidado Extra
A LGPD divide os dados pessoais em duas categorias principais: dados comuns e dados sensíveis. Enquanto os dados pessoais comuns abrangem informações gerais como nome, endereço e CPF, os dados sensíveis referem-se a informações mais íntimas e delicadas. Sua divulgação indevida pode acarretar sérias consequências, como discriminação, preconceito e exposição a situaçõs vexatórias. A lei é clara ao definir os dados sensíveis como aqueles que revelam:
- Origem racial ou étnica;
- Convicção religiosa;
- Opinião política;
- Filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político;
- Dados referentes à saúde ou à vida sexual;
- Dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural.
Esses dados exigem um tratamento especial devido ao risco elevado que sua divulgação não autorizada pode representar para a privacidade, dignidade e integridade do indivíduo. O uso inadequado ou a exposição dessas informações pode resultar em consequências graves, como discriminação, danos psicológicos ou sociais, e até mesmo situações de abuso. Por essa razão, a LGPD impõe que o tratamento desses dados, incluindo sua divulgação, seja realizado com base em uma das hipóteses legais previstas na lei, ou mediante o consentimento expresso do titular, que deve ser sempre informado de forma clara e específica.
A Declaração de Vontade Expressa: O Coração da Divulgação de Dados Sensíveis
Uma das premissas centrais da LGPD é que a coleta e o tratamento de dados pessoais, especialmente os dados sensíveis, devem ser realizados com base em uma justificativa legal sólida. No caso dos dados sensíveis, o tratamento sem o consentimento expresso do titular é restrito a hipóteses específicas. A divulgação desses dados, portanto, só pode ocorrer quando o titular do dado manifestar claramente sua vontade em autorizar o uso de suas informações pessoais para uma finalidade determinada.
A declaração de vontade expressa do titular é fundamental para garantir que a divulgação de dados sensíveis aconteça de forma legal e ética. De acordo com a LGPD, o consentimento deve ser fornecido de forma livre, informada, inequívoca e específica. Em outras palavras, o titular precisa estar plenamente ciente de qual dado está sendo coletado, para qual finalidade, quem terá acesso a ele e por quanto tempo ele será armazenado.
Este consentimento deve ser registrado de maneira que seja possível comprovar a autorização dada pelo titular. O simples ato de coletar dados não é suficiente, é necessário que a clínica que realiza o tratamento possa provar que o consentimento foi obtido de forma adequada. É importante ressaltar que o consentimento deve ser renovado caso haja alteração das premissas adotadas para sua obtenção, ou seja, se a finalidade ou o uso do dado for modificado de forma não compatível com o consentimento original.
Para tratar dados sensíveis de forma compatível com a LGPD, é essencial seguir procedimentos rigorosos que garantam a correta obtenção e registro do consentimento.
A Tríade da Transparência: Finalidade, Destinatários e Período de Retenção
Para que tratamento de dados sensíveis esteja em conformidade com a LGPD, a transparência é um pilar inegociável. É imperativo que a finalidade do tratamento seja especificada e evidenciada ao titular dos dados, evitando ambiguidades que possam resultar em mal-entendidos ou em uso indevido.
Precauções Adicionais para a Proteção de Dados Sensíveis
Quando se trata de dados sensíveis, a segurança é uma prioridade absoluta. As empresas e organizações que tratam esses dados devem adotar medidas técnicas e administrativas para garantir a proteção contra acesso não autorizado, alteração, divulgação ou destruição,m podendo incluir criptografia, controle de acesso, auditoria e monitoramento.
Além disso, a LGPD estabelece que as empresas devem adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a segurança dos dados sensíveis, minimizando riscos de vazamentos ou abusos.
A divulgação ou compartilhamento de dados sensíveis sob a LGPD exige cuidados rigorosos, desde a obtenção do consentimento expresso, livre, informado e inequívoco, quando o tratamento não se enquadrar em outra base legal. A conformidade com a LGPD não apenas evita penalidades severas, mas também reforça a confiança dos pacientes e fortalece a reputação das clínicas como agentes responsáveis no tratamento de dados sensíveis. Estar em dia com as exigências da LGPD é um investimento na segurança, na ética e na sustentabilidade do negócio.


