Tramandaí e o desafio da espera sem fim: o caminho para uma Justiça mais ágil.
A morosidade da justiça no Brasil não é um mito, mas um problema real e estrutural que corrói a eficácia do nosso Estado de Direito. A promessa de uma justiça ágil, prevista na Constituição, acaba se perdendo em meio a um volume gigantesco de processos, causando incerteza, prejuízos financeiros e, principalmente, minando a confiança do cidadão nas instituições que deveriam ser seu último refúgio. É a percepção de que o sistema é lento e ineficaz que gera um ciclo vicioso de descrédito e alienação, transformando o direito em uma abstração distante da realidade.
O que acontece em Tramandaí é um retrato dessa realidade, um microcosmo que espelha a patologia geral. A 2ª Vara Cível da cidade, por exemplo, chegou a um ponto de colapso, com mais de 6.480 processos paralisados em fases decisivas. A solução emergencial foi a criação de uma força-tarefa com oito juízes para tentar resolver o acúmulo. Essa intervenção, embora necessária, é essencialmente paliativa. Ela atua sobre o sintoma mais visível, mas não trata as causas subjacentes que permitiram o surgimento do congestionamento. Para se ter uma ideia, dados do relatório "Justiça em Números" do CNJ mostram que o Poder Judiciário brasileiro acumulava, ao final de 2023, um estoque de 83,8 milhões de processos pendentes, com uma Taxa de Congestionamento Líquida de 67,2% para a Justiça Estadual.
Mas a culpa não é só do sistema. Grande parte da morosidade vem do comportamento das próprias partes. Um processo, que deveria ser um meio de resolver conflitos, muitas vezes se transforma em um campo de batalha, onde a demora é usada como uma estratégia para adiar um resultado desfavorável. Isso acontece quando se usam recursos sem fundamento ou se prolonga o litígio de propósito. Além disso, a falta de prevenção também contribui: muitos processos poderiam ser evitados se a consultoria jurídica preventiva fosse vista como um investimento, e não como um custo. A miopia de priorizar a agilidade imediata na conclusão de um negócio em detrimento da segurança jurídica de longo prazo é a semente de um litígio futuro de vários anos.
A solução para a morosidade não é mágica. É um trabalho de parceria e mudança de mentalidade. O Código de Processo Civil de 2015, por exemplo, trouxe uma ferramenta incrível e pouco usada: o Artigo 190. Ele permite que as partes, com a orientação de seus advogados, criem um procedimento adaptado para o seu caso. Ou seja, em vez de seguir um rito padrão e burocrático, você pode desenhar um caminho mais rápido para a sua disputa. Com o uso da advocacia preventiva e ferramentas como o Artigo 190, podemos construir, juntos, uma justiça mais ágil e eficiente.



