STF Suspende Processos Aéreos: Ainda Posso Processar? Entenda o Tema 1.417
Rafaella Fernandes
Sim, você ainda pode e deve processar a companhia aérea por atraso ou cancelamento de voo, mesmo com a atual suspensão nacional determinada pelo STF no Tema 1.417.
Muitas notícias sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) podem gerar confusão, mas a verdade é simples: o direito de buscar a Justiça continua garantido. O que ocorreu foi uma pausa estratégica — uma suspensão nacional determinada pelo Ministro Dias Toffoli no ARE 1.560.244/RJ. Essa pausa serve apenas para que o Tribunal decida, de uma vez por todas, qual lei deve ser usada para calcular indenizações: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Por que os processos estão "congelados"?
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que existe uma confusão jurídica no Brasil. Enquanto alguns tribunais protegem o passageiro com base no CDC, outros limitam os direitos seguindo o CBA. A suspensão, baseada no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil , serve para que o STF crie uma regra única e justa para todo o país, evitando decisões conflitantes em casos idênticos.
O que o STF está debatendo no Tema 1.417?
A discussão central gira em torno de qual legislação deve prevalecer de acordo com o art. 178 da Constituição Federal:
- Responsabilidade Civil: Se as empresas devem indenizar mesmo em casos de "força maior" (como mau tempo).
- Danos Morais: Se o dano é presumido ou se o passageiro precisa provar um sofrimento profundo.
- Segurança do Setor: O impacto do altíssimo índice de processos no preço das passagens.
Problemas em viagens de Final de Ano e Férias? Não espere!
Atenção redobrada para quem sofreu com atrasos ou cancelamentos no recesso de final de ano ou nas férias de janeiro. O fato de os processos estarem suspensos não significa que você deva esperar para entrar na justiça.
Pelo contrário, é fundamental ajuizar a ação o quanto antes por um motivo técnico crucial: a Prescrição.
O direito de reclamar danos tem prazo de validade. Se você esperar o STF decidir (o que pode levar meses ou anos) para só então procurar um advogado, seu prazo pode acabar e você perderá o direito à indenização para sempre.
- Segurança do Direito: Ao ajuizar a ação agora, você "trava" o relógio do tempo.
- Lugar na Fila: Seu processo ficará aguardando já dentro do sistema judiciário, sendo um dos primeiros a ser resolvido após a definição da tese.
- Provas Recentes: Entrar com a ação logo após o problema facilita a organização de provas como bilhetes, fotos de painéis e comprovantes de gastos extras.
Perguntas Frequentes sobre a Suspensão do Tema 1.417
Meu processo vai sumir? Não, ele ficará apenas sobrestado (parado) no tribunal ou vara onde se encontra até que o STF decida qual lei aplicar.
Posso entrar com uma ação nova hoje? Sim. A ordem de suspensão atinge o julgamento e não a distribuição de novas ações. Protocolar agora protege você contra a perda do prazo (prescrição).
Quanto tempo vai demorar a suspensão? Não há um prazo fixo, pois depende da pauta de julgamentos do STF, mas a medida visa acelerar a solução de milhares de casos semelhantes no futuro.
Não deixe seu direito voar para longe
A suspensão é apenas um "ajuste de rota" para garantir que a lei seja aplicada de forma igual para todos os brasileiros. Se você foi prejudicado, documente tudo: bilhetes, fotos do painel, notas fiscais de alimentação e comunicações da empresa.
Não deixe seu direito prescrever durante o recesso do Judiciário ou as férias.
Fique atento: no próximo artigo, explicaremos os prós e contras da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC).



