ECA DIGITAL - O parquinho de diversões online com novas regras
Daniela Bastos
Por: Daniela Bastos | Especialista em Direito Digital
Diariamente vejo crianças de todas as idades, com seus pequenos dedos, rolando as telas
de celulares e tablets. A fluidez com que eles rolam as telas é impressionante, para uma
pessoa de tão pouca idade e muitos ainda sem saber ler. Parece algo maravilhoso, a
criança fica horas (se assim os pais permitirem) concentradas. Mas, como advogada que
respira o universo digital, uma parte de mim não consegue deixar de se perguntar: quem
está do outro lado dessa tela? Quem observa os passos deles nesse imenso parquinho
digital?
Por muito tempo, a internet foi considerada uma “terra sem lei”, especialmente para as
crianças. O parquinho de diversões estava aberto, sem cercas, sem monitores e com
brinquedos que, embora divertidos, muitas vezes escondiam perigos invisíveis, muitas
vezes não eram indicados para aquela idade. Com o passar dos anos, a apreensão dos
pais, familiares, amigos, professores, cresceu, porque os perigos pareciam crescer também.
Essa apreensão, felizmente, encontrou eco na lei. Aqui é o ponto alto desta conversa e se
você é pai, mãe, tio ou avó, precisa conhecer o ECA Digital.
O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma norma bastante conhecida e há mais
de 30 anos, estabeleceu os direitos e deveres para a proteção integral dos pequenos no
mundo real. Mas o mundo mudou e grande parte dele agora é virtual. E a lei, finalmente,
deu um passo firme para acompanhar essa transformação.
Sancionado recentemente, o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, ou também
conhecido como ECA Digital, veio para colocar ordem no parquinho de diversão online.
Não se trata de proibir a brincadeira, mas de estabelecer regras claras para que ela seja
segura.
Na prática, o que muda?
Agora, os donos dos parquinhos (plataformas, redes sociais e empresas de jogos) têm
responsabilidades claras, especialmente para criar um ambiente seguro.
Uma das mudanças mais significativas é a proibição da publicidade direcionada com base
no comportamento de crianças e adolescentes. Sabe aquele tênis que seu filho viu num
vídeo e que, magicamente, começou a aparecer em todos os sites que ele visita? A lei
agora restringe essa prática, que manipula o desejo de consumo dos pequenos.
Além disso, as plataformas terão que ser muito mais eficientes em disponibilizar
ferramentas de controle parental. E elas não devem ser complicadas ou difíceis de achar. A
lei exige que essas ferramentas sejam claras, acessíveis e eficazes, permitindo que os pais
controlem o tempo de uso, restrinjam contatos e limitem compras dentro de aplicativos, por
exemplo.
O ECA Digital também reforça a obrigação de remover rapidamente conteúdos nocivos,
como os que incentivam a violência, a automutilação ou que exponham crianças a situações
de risco. A responsabilidade é ativa. A omissão, agora, tem consequências mais severas.
Essa legislação se soma a outros avanços importantes, como a recente lei que tornou o
bullying e o cyberbullying crimes previstos no Código Penal. As normas mostram que, o que
é inaceitável na vida offline, também é no ambiente online. A proteção deve ser integral.
O ECA Digital não é uma solução mágica, mas uma ferramenta poderosa nas mãos da
sociedade. Ele não substitui o diálogo em casa, a orientação e a presença atenta dos pais,
mas as novas regras contribuem para a eficácia destas medidas.
Como especialista, vejo esta lei não como um ponto de chegada, mas como o início de uma
nova cultura de responsabilidade digital. O parquinho continua aberto, cheio de maravilhas
e aprendizados. A grande diferença é que, agora, ele finalmente tem regras. E o mais
importante: tem o selo de proteção que crianças e adolescentes merecem por direito.



