CANCELAMENTO DE VOOS, FALTA DE ASSISTÊNCIA E OS SEUS DIREITOS NA COPA DE 2026
Rafaella Fernandes
A Copa do Mundo de 2026 trará um desafio logístico inédito para os torcedores: o torneio será espalhado por três grandes países da América do Norte (Estados Unidos, Canadá e México). Com os jogos ocorrendo em cidades tão distantes entre si, os fãs de futebol dependerão massivamente do transporte aéreo internacional e doméstico entre essas nações.
Mas o que acontece quando a companhia aérea cancela o seu voo programado e o deixa desamparado no aeroporto?
Cancelamento e Desamparo Material
A não realização de um voo programado é, por si só, um incidente operacional frustrante. No entanto, perante a lei, essa falha se torna ainda mais grave quando acompanhada da falta de assistência material imediata aos passageiros afetados.
Ficar preso em um aeroporto rumo a um jogo da Copa sem que a companhia aérea ofereça reembolso para despesas emergenciais (como alimentação, traslados e hospedagem) configura um grave defeito na prestação do serviço e gera responsabilidade civil.
A Convenção de Montreal
Ao voar do Brasil para os países-sedes, ou ao transitar internacionalmente entre Estados Unidos, Canadá e México, o seu transporte estará sob a proteção da Convenção de Montreal, um tratado internacional de aviação.
Se o cancelamento do voo lhe gerar prejuízos materiais comprovados (como a necessidade de pagar um hotel superfaturado perto do estádio ou comprar uma passagem de última hora), a Convenção de Montreal limita o valor máximo desse ressarcimento.
A partir de 28 de dezembro de 2024, com os novos reajustes de inflação global, o teto indenizatório para danos decorrentes de atraso ou cancelamento no transporte de passageiros é de 6.303 Direitos Especiais de Saque (SDR).
Vale destacar a conexão direta dessas normas com os países-sedes: as fontes ressaltam especificamente as regulamentações do Canadá como um exemplo forte. A Agência de Transportes do Canadá (CTA) exige que as operações no espaço aéreo canadense estejam alinhadas aos mais altos padrões e penaliza as empresas aéreas que falham em garantir os direitos dos passageiros ou que não atualizam suas tarifas conforme a Convenção de Montreal.
O Dano Moral e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) Imagine a angústia de perder uma partida decisiva da Copa do Mundo devido ao cancelamento do seu voo e ao total descaso no atendimento da companhia aérea. A Convenção de Montreal tem uma limitação: ela rejeita indenizações baseadas exclusivamente em sofrimento emocional, a menos que haja uma lesão corporal física.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil garantiu uma importante vitória aos consumidores. Ficou definido que, como a Convenção de Montreal não regula o dano moral puro, a reparação por danos morais decorrentes do descaso e da falta de assistência continua sendo regida integralmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Isso significa que o torcedor brasileiro tem o direito à ampla reparação financeira, sem limites tarifados, por toda a humilhação e frustração de ter sua viagem à Copa arruinada.
Onde Processar a Companhia Aérea?
Um dos maiores receios de viajar por múltiplos países em um evento como a Copa de 2026 é a burocracia. Se uma companhia aérea americana, mexicana ou canadense cancelar o seu voo e não prestar assistência, você terá que abrir um processo no exterior?
A resposta é não. A Convenção de Montreal introduziu um mecanismo chamado "quinta jurisdição" ou "quinto foro". Esse direito permite que você proponha a ação judicial reparatória no seu país de residência principal e permanente (o Brasil), desde que a companhia aérea opere voos ou tenha negócios aqui.
Preparação Tática para a Viagem
Para garantir que você não saia no prejuízo em sua viagem para a Copa de 2026:
- Guarde todos os comprovantes de despesas extras geradas pelo cancelamento para buscar o reembolso material de até 6.303 SDR.
- Lembre-se de fazer uma reclamação formal por escrito à companhia o mais rápido possível para registrar a falta de assistência.
- O prazo máximo legal (prescrição) para ajuizar uma ação judicial exigindo a reparação por problemas no seu voo internacional é de dois anos.
Ao conhecer essas regras, os torcedores garantem que, mesmo diante das piores falhas operacionais das companhias aéreas, seus direitos estarão em campo e devidamente protegidos perante a lei.
Conclusão
Em resumo, a não realização de um voo programado acompanhada do desamparo material não é um simples imprevisto, mas sim um grave defeito na prestação de serviço e uma infração severa por parte da companhia aérea. Se isso acontecer na sua ida para os jogos da copa, lembre-se de que as regras são claras.
Se você conhece alguém que vai viajar para a Copa do Mundo de 2026, não deixe de enviar esse texto para alertar e preparar essa pessoa!
E o mais importante: caso tenha seu voo cancelado e ficando sem assistência no aeroporto, contate imediatamente um advogado de sua confiança, para garantir os seus direitos e que a transportadora seja devidamente responsabilizada pela falha.



