Problemas em imóvel novo: Como a perícia prévia acelera o conserto e garante seus direitos
Juliano Machado
A detecção de problemas em imóvel novo, como infiltrações ou falhas estruturais, exige uma resposta rápida para evitar prejuízos maiores. A principal estratégia jurídica para acelerar o conserto e forçar um acordo com a construtora é a Produção Antecipada de Provas, um procedimento que utiliza uma perícia judicial imediata para confirmar o erro construtivo antes mesmo de iniciar um processo longo de indenização.
O que fazer quando a construtora se nega a realizar o conserto?
Muitos proprietários enfrentam a "via crucis" de tentar resolver falhas na edificação amigavelmente, recebendo negativas ou reparos paliativos. O erro comum é ajuizar uma ação comum e esperar anos pela perícia, momento em que o imóvel já pode ter sofrido reformas ou agravamento dos danos.
A estratégia moderna utiliza os artigos 381 a 383 do Código de Processo Civil (CPC) para realizar a prova técnica agora. Isso elimina a "névoa de guerra" e define, logo de início, se a culpa é de execução da obra ou de falta de manutenção.
Quais as vantagens da Produção Antecipada de Provas?
Diferente de um processo tradicional, a produção antecipada foca exclusivamente na prova do vício construtivo. As principais vantagens são:
- Velocidade para Acordos: Com um laudo pericial imparcial em mãos, a construtora entende que a derrota em um processo futuro é certa, tornando o acordo a opção mais barata e racional para a empresa.
Preservação da Realidade: Garante a memória técnica do defeito antes que ele desapareça ou seja alterado por obras emergenciais.
Baixo Risco Financeiro: Caso a perícia indique que não há erro da construtora, o cliente evita os altos custos de sucumbência (10% a 20% do valor da causa) de uma ação perdida.
Qual o prazo para exigir a responsabilidade da construtora?
Existem questionamentos e dúvidas acerca dos prazos no mercado imobiliário. Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024 e 2025:
1. Garantia de 5 anos: Prevista no Art. 618 do Código Civil, cobre a solidez e segurança do imóvel.
2. Prazo de Indenização de 10 anos: Mesmo após os 5 anos de garantia, o consumidor tem até 10 anos para pedir indenização por falhas construtivas (Art. 205 do Código Civil), seja para vícios aparentes ou ocultos.
A Perícia Técnica: O trunfo para o acordo
Na produção antecipada, o juiz nomeia um perito de confiança para responder quesitos estratégicos sobre a origem e o custo do reparo. Para as empresas, este laudo transforma um "risco jurídico" em um passivo real, incentivando a composição para evitar juros de mora, danos morais e prejuízos à reputação.
Perguntas Frequentes sobre Vícios Construtivos (FAQ)
1. Qual o prazo para processar a construtora por infiltração? O prazo para pedir a reparação ou indenização pelos danos causados por infiltrações (vício de qualidade) é de 10 anos, conforme jurisprudência do STJ baseada no Código Civil.
2. Quem paga a perícia na produção antecipada de provas? Em regra, quem solicita a prova deve adiantar os honorários do perito. No entanto, esse valor é reembolsado pela construtora em caso de acordo ou condenação final.
3. Preciso sair do imóvel para realizar os reparos? Isso depende da gravidade do vício. A perícia técnica antecipada serve justamente para definir se o imóvel está habitável ou se a construtora deve arcar com custos de moradia temporária durante o conserto.
Cada caso possui particularidades técnicas que exigem análise detalhada.
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