Impacto da Reforma Tributária no ITCMD: Como Fica o Imposto de Herança em 2026 e o Cerco ao ITBI de Imóveis
Rodrigo Mallmann
O ano de 2026 consolidou-se como o verdadeiro "marco zero" para quem possui patrimônio e se preocupa com a sucessão familiar no Brasil. Com o avanço definitivo das regulamentações da Reforma Tributária, as regras para transmitir bens mudaram de patamar. Aquilo que antes era visto como uma estratégia preventiva, hoje se tornou uma medida urgente de sobrevivência financeira.
Duas frentes principais estão redesenhando o planejamento patrimonial: o aumento real da carga do ITCMD (o imposto sobre heranças e doações) e a disputa bilionária nos tribunais sobre a imunidade do ITBI na integralização de imóveis em holdings, impulsionada pelo decisivo Tema 1348 do STF.
A seguir, explicamos de forma direta o que mudou e a importância de compreender essas novas diretrizes.
O "Novo" ITCMD: O Fim da Alíquota Fixa e a Era da Progressividade
O primeiro grande impacto da nova realidade tributária é a obrigatoriedade da alíquota progressiva do ITCMD em todo o território nacional.
Até há pouco tempo, estados populosos e com grande volume de bens, como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, adotavam uma alíquota fixa (em São Paulo, por exemplo, o percentual era travado em 4%). A partir de agora, todos os estados são obrigados a aplicar uma tabela progressiva: quem transmite mais, paga mais, atingindo facilmente o teto atual de 8%.
Na prática, isso significa que o custo tributário para inventários e doações de patrimônios de médio e grande porte simplesmente dobrou nesses estados.
A Nova Base de Cálculo: O Valor de Mercado Entra em Cena
Não bastasse o aumento das alíquotas, a forma de calcular o valor dos bens mudou drasticamente. Historicamente, as quotas de empresas e holdings familiares eram avaliadas pelo seu valor contábil (geralmente bem abaixo do real).
Com as novas diretrizes, o fisco estadual exige que a base de cálculo seja o valor de mercado dos ativos. Isso inclui estimativas atualizadas sobre imóveis e participações societárias. O resultado é uma base de cálculo muito mais alta e, consequentemente, um imposto significativamente maior.
O ITBI na Integralização de Imóveis e a "Saga" do Tema 1348 no STF
Para além do imposto de herança, o calcanhar de Aquiles de quem busca proteger os bens por meio de uma holding familiar está na cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
A Constituição Federal garante que a transferência de um imóvel de uma pessoa física para o capital de uma empresa (a chamada integralização) é livre de ITBI. O objetivo dessa regra sempre foi incentivar a organização empresarial. Contudo, os municípios passaram a fechar o cerco, cobrando o imposto sob o argumento de que, se a empresa criada for uma holding patrimonial focada em aluguel ou venda de imóveis, ela não teria direito ao benefício.
Essa queda de braço gerou uma das discussões jurídicas mais importantes do país: o Tema 1348 do STF (Recurso Extraordinário 1495108).
O que está em jogo no STF?
O Supremo Tribunal Federal está decidindo exatamente o alcance dessa imunidade. A pergunta que os ministros respondem é: as empresas que possuem atividade imobiliária predominante têm ou não direito à imunidade do ITBI quando o sócio coloca um imóvel dentro do negócio?
- O cenário atual no tribunal: O julgamento chegou a avançar com um posicionamento inicial favorável aos contribuintes — defendendo que a imunidade para a entrada do imóvel na empresa deveria ser incondicional, sem travas pela atividade da empresa.
- A reviravolta recente: O julgamento em ambiente virtual foi interrompido por um pedido de destaque do Ministro Flávio Dino. Isso significa que a discussão foi remetida para o plenário físico da corte para ser totalmente reiniciada.
Enquanto o STF não bate o martelo em definitivo nesta "saga do ITBI", o cenário é de extrema insegurança jurídica. As prefeituras continuam negando o benefício de forma quase automática e cobrando o imposto sobre a diferença entre o valor histórico do imóvel e o valor de mercado atualizado.
A Holding Familiar Ainda Vale a Pena diante dessas Mudanças?
Diante desse cenário complexo, muitos se perguntam se estruturar uma holding imobiliária ou familiar ainda é vantajoso. A resposta é sim, mas a engenharia mudou.
A holding deixou de ser uma "fórmula mágica" para obter descontos tributários automáticos e passou a ser um instrumento essencial de governança, proteção e eficiência jurídica. Ela ainda evita o doloroso, demorado e custoso processo de inventário judicial, protege os bens contra riscos operacionais e garante que o patrimônio continue gerando frutos de forma organizada para as próximas gerações.
O planejamento sucessório perdeu o caráter de mero "planejamento opcional" e ganhou o status de mecanismo estratégico de proteção patrimonial e perenidade dos bens.
Por Que Deixar para Depois Pode Custar Caro?
As leis estaduais e municipais estão se adequando com velocidade feroz a esse novo ecossistema tributário. Aguardar o momento do inventário para resolver a transição dos bens será, sem dúvidas, a escolha mais cara que uma família poderá fazer.
A indefinição do Tema 1348 do STF e a consolidação das regras da Reforma Tributária exigem que qualquer movimentação patrimonial seja feita sob medida, analisando minuciosamente o contrato social da empresa e a natureza dos bens para garantir a devida segurança jurídica e evitar autuações fiscais pesadas.


